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ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NA TUTELA AMBIENTAL

A atuação do Ministério Público na tutela ambiental é assunto a merecer particular discussão na esfera jurídica. Isso porque, de um lado, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foi consagrado no ordenamento jurídico brasileiro com ampla proteção, tendo sido, inclusive, elevado pela Constituição Federal de 1988 à categoria de direito fundamental. Ao mesmo tempo, a estrutura da Instituição ministerial restou consolidada no texto constitucional, que conferiu ao Parquet relevante esfera de atribuições, para fins de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. E, justamente dentre as funções institucionais elencadas no artigo 129 da Constituição, encontra-se a de promover, privativamente, a ação penal pública, bem como o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção, dentre outros interesses, do meio ambiente. Consistem todos eles, portanto, em instrumentos de que dispõe o órgão ministerial para o desempenho do seu mister de preservação do equilíbrio ecológico, sem prejuízo de outros mecanismos também previstos na ordem jurídica.
AUTORA: MAÍRA SANTOS DOS ANJOS
ISBN: 978-85-8413-347-5

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