EDUCAÇÃO AMBIENTAL: um instrumento de conscientização sustentável
Preliminarmente, é oportuno destacar que esta obra é fruto da revisão dos argumentos construídos na dissertação, aprovada em 23 de fevereiro de 2021, intitulada “A educação ambiental na promoção da solidariedade intergeracional”, apresentada pela mestre Raquel Torres de Brito Silva na defesa de sua pesquisa no PRODIR/UFS e sob a orientação da Profª Drª Clara Angélica Gonçalves Cavalcante Dias. Nos moldes do artigo 225, §1º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, é possível vislumbrar-se que a Educação Ambiental é um dos melhores instrumentos de conscientização social na pretensão basilar de informar/ensinar/dialogar com a coletividade/sociedade sobre os valores existenciais e sustentáveis que são tão necessários para a harmonia da relação sociedade-natureza. Mister se faz ressaltar que a Educação Ambiental fomenta diálogos multifacetários e interdisciplinares para estimular o cumprimento dos nossos deveres constitucionais enquanto cidadãos ambientais mais cientes dos seus deveres intergeracionais na almejada busca pela preservação ambiental e na minimização dos desastres socioambientais presenciados no paradigma contemporâneo e cujos efeitos deletérios comprometem a qualidade de vida de todos os seres que compõe a vasta biodiversidade ecossistêmica planetária.