O poder de polícia no combate à dengue – um juízo de ponderação de interesses

Os argumentos a serem confrontados gravitam em torno da violação à regra constitucional que garante o direito à intimidade (art. 5º, X), propriedade (art. 5º, XXII),
violação de domicílio (art. 5º, XI), reserva de jurisdição quanto à determinação de entrada contra a vontade do morador, e, por fim, até mesmo acerca da competência
do município para adoção de tais medidas.

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