Lei nº 10.267/2001 e georreferenciamento: aplicação do instituto e suas repercussões

É da essência do ser humano querer ter o domínio sobre aquilo que o cerca, em especial sobre os bens corpóreos, mas não apenas em relação a estes. Muitas vezes,
o desejo humano de dominar se expande para o mundo das ideias, e nem elas escapam de serem subjugadas, rotuladas como pertencentes a alguém. Digressões à
parte, esse “rótulo”, fundamental para afirmar perante a sociedade o direito de propriedade, foi adquirindo certa formalidade ao longo das épocas.

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