O Marquês de Pombal e a construção do ensino de primeiras letras (1757- 1772)
Foi somente com as reformas pombalinas que o ensino elementar, isto é, as Primeiras Letras, como então se dizia, se tornaram objeto de legislação, sendo institucionalizado em Portugal e seus domínios com a Lei de 6 de novembro de 1772. Desde de 1757, porém, ano da Lei do Diretório, alguns regulamentos foram expedidos por El-Rei com o intuito de instituir, principalmente nas colônias de Ultramar, o uso da língua portuguesa, mediante a nomeação de Diretores, que faziam as vezes de mestres régios de ler, escrever e contar.
A historiografia, no entanto, qualifica como tardia a preocupação do gabinete de D. José I com o ensino elementar. Uma justificativa plausível para tal interpretação é a de que as Primeiras Letras já estavam sendo ensinadas pelos mestres particulares ou tutores, desde os séculos anteriores, razão por que Pombal teria primeiro cuidado da reforma dos estudos preparatórios para a Universidade. No caso da colônia brasileira, as iniciativas seriam mais urgentes pela necessidade de controlar os nativos indígenas mediante a imposição da “língua do principe”, já que estava para ser extinta a Companhia de Jesus, que os convertia para o cristianismo em sua própria língua.
A lei de 1772 já previa vários elementos da escolarização, pois, além de institucionalizar a figura do mestre régio, considerava a idade escolar, os conteúdos ensinados e os compêndios a serem usados. Embora o tempo fosse também regulamentado, o espaço ainda era indefinido, sendo reunidas as classes nas próprias casas dos professores, mas pouca gente sabe disso, motivo pelo qual o livro de Matheus Luamm Santos Formiga Bispo vêm oportunamente contribuir para o aprofundamento desse tema ainda muito pouco explorado, seja na historiografia educacional, seja nos estudos pombalinos propriamente ditos.
Luiz Eduardo Oliveira (Coordenador da Cátedra Marquês de Pombal – (Camões, I.P./UFS))