O CONTROLE DA PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A publicidade no Brasil passou por várias fases até chegar ao estágio em que se encontra, desde a simples divulgação boca-a-boca até aos modernos meios de veiculação, os anúncios foram ganhando destaque e consequente regulamentação, começando a partir de sua distinção com a propaganda. A publicidade foi delineada pela Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, como um meio em que se torna público um produto ou serviço, visando um fim econômico, para o anunciante identificado. O consumidor, como ente alvo dessa atividade, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor deve ser protegido, já que quando adquire esses produtos ou serviços, na grande maioria das vezes desconhece a sua fabricação, planejamento ou até mesmo suas implicações jurídicas. Á vista disso, o presente trabalho tem como objetivo analisar a publicidade em sua forma enganosa e abusiva, diante do controle que o Código de Defesa do Consumidor exerce sobre as mesmas, com o fim específico de proteger o consumidor, dos artifícios usados pelo anunciante. Para a contextualização do tema foi feita uma explanação da evolução histórica da publicidade no Brasil, em seguida a conceituação e princípios da proteção publicitária do consumidor e por fim uma análise do controle das publicidades enganosa e abusiva. Por fim, a elaboração do presente trabalho se deu através do método bibliográfico e analítico, utilizando-se de orientações doutrinárias, consulta a artigos eletrônicos e legislação.